O Banco de Portugal, enquanto autoridade macroprudencial nacional, adotou uma medida, sob a forma de recomendação, dirigida aos novos contratos de crédito celebrados com consumidores*: crédito à habitação, crédito com garantia hipotecária ou equivalente e crédito ao consumo.
Conheça os novos critérios que as instituições devem respeitar:
Limites ao rácio LTV, ao DSTI e à maturidade
Esta medida tem por finalidade promover a adoção pelo sistema financeiro português de critérios de concessão de crédito prudentes para garantir, por um lado, a sua resiliência, reforçando a capacidade para absorver potenciais choques adversos e, por outro, que as famílias obtêm financiamento sustentável, minimizando o risco de incumprimento. Adicionalmente, com esta medida macroprudencial o Banco de Portugal pretende prevenir que o setor financeiro assuma riscos excessivos nos novos créditos celebrados com consumidores, num contexto em que se começa a observar uma menor restritividade nos critérios de concessão de crédito e se antecipa que esta tendência se possa vir a acentuar.
Esta medida introduz:
- limites ao rácio entre o montante do empréstimo e o valor do imóvel dado em garantia (loan-to-value ratio, na sigla inglesa LTV), calculado com base no mínimo entre o seu preço de aquisição e o seu valor da avaliação;
- limites ao rácio entre o montante total das prestações mensais associadas a todos os empréstimos detidos pelo mutuário e o seu rendimento mensal líquido de impostos e contribuições obrigatórias à Segurança Social (debt service-to-income ratio, na sigla inglesa DSTI);
- limites à maturidade dos empréstimos;
- requisitos de pagamentos regulares de juros e capital.
Os limites máximos definidos ao nível de cada instrumento atuam apenas sobre os mutuários que apresentam um perfil de risco mais elevado, sem contudo afetar a generalidade da concessão de crédito. A definição de limites aos diferentes indicadores justifica-se uma vez que estes se complementam na sinalização de riscos ou perdas associadas ao crédito e também pelo facto de os limites, quando aplicados em simultâneo, contribuírem para a reforço mútuo da sua eficácia. Ao aplicar-se somente às novas operações de crédito, esta medida terá um impacto gradual no stock de crédito. A Recomendação segue o princípio do “cumprimento ou explicação” (comply or explain, na sigla inglesa), ou seja, as instituições visadas deverão respeitar os limites aplicados; caso contrário, terão de justificar. O Banco de Portugal avaliará se a justificação apresentada para a não adoção da Recomendação se encontra devidamente fundamentada e, eventualmente, poderá considerar a introdução de medidas adicionais de natureza mais vinculativa. Neste contexto, o Banco de Portugal monitorizará a implementação da medida com periodicidade mínima anual.
* Entende-se por consumidor a pessoa singular que atua com objetivos alheios à sua atividade comercial ou profissional, nos contratos de crédito abrangidos pelo disposto no Decreto-Lei n.º 133/2009 e no Decreto-Lei n.º 74-A/2017.
Síntese da medida macroprudencial
Esta medida macroprudencial é aplicável aos contratos celebrados a partir de 1 de julho de 2018 e abrange todas as instituições de crédito e sociedades financeiras, com sede ou sucursal em território nacional, autorizadas a conceder este tipo de crédito em Portugal.
Fonte: Banco de Portugal