Durante anos, registou-se a obrigatoriedade de colocar no para-brisas do veículo três selos: o da Inspeção Periódica, do Imposto Único de Circulação (IUC) (então denominado imposto de selo) e do Seguro de Responsabilidade Civil. O selo referente ao IUC foi o primeiro a deixar de ser obrigatório, seguido em 2012 pelo da Inspeção Periódica do veículo. Apesar de não ser obrigatória a presença deste selo, deve ter em sua posse a ficha de inspeção, ou incorrerá em contraordenação, que poderá valer uma coima entre os 60€ e os 300€. No caso de não ter a inspeção feita, a coima poderá ir até aos 1250€.
Atualmente, apenas o selo do Seguro de Responsabilidade Civil tem de estar afixado no veículo, sendo que a não visibilidade do mesmo pode resultar em multa, com valores entre os 125€ e os 250€.
No que diz respeito a carros elétricos, deverá também apresentar um dístico comprovativo da sua categoria livre de emissões, caso queira usufruir de postos de carregamento públicos ou descontos/isenção de pagamento na via pública.
Existem, no entanto, documentos que deve ter sempre no seu veículo, como a carta verde do seguro, o documento único do veículo e o certificado de seguro automóvel. Consigo, deve trazer sempre o cartão de cidadão e a carta de condução.
Fontes: Notícias ao Minuto