Seguro Empregada Doméstica

Um seguro necessário, essencial e obrigatório por Lei.

Este seguro é obrigatório por Lei (Dec. Lei 100/97) e corresponde à responsabilidade por eventuais acidentes ocorridos com os empregados domésticos durante o horário de trabalho ou no percurso de e para o local de trabalho.

Qualquer empresa ou pessoa particular que tenha pessoal ao seu serviço, a tempo inteiro ou parcial, com ou sem contrato de trabalho firmado, é legalmente responsável pelas consequências dos acidentes ocorrido com este pessoal, durante a respectiva prestação de serviços.

Essa responsabilidade é extensiva aos acidentes ocorridos durante o percurso de trajecto de casa para o local de trabalho e no regresso.

A inexistência de seguro poderá originar pagamento de coimas (contra-ordenação punível com coima de € 50 a € 500), para além da responsabilidade da entidade empregadora pela reparação das indemnizações a que o trabalhador tenha direito, em caso de acidente de que seja vítima.

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