Algumas perguntas subsequentes e respetivas respostas foram apresentadas para ajudar na compreensão do assunto, tais como:
· “Se estou dispensado da declaração do IRS, tenho de confirmar as faturas no e-Fatura?”
· “Como posso comprovar os rendimentos obtidos em 2021, se estou dispensado?”.
De acordo com o Portal das Finanças, os contribuintes estão dispensados de entregar a declaração do IRS de 2022 se:
Apenas receberam, isolada ou cumulativamente:
· Até 8.500,00 € de rendimentos de trabalho dependente ou pensões, sem que lhes tenha sido feita qualquer retenção na fonte, e até 4.104,00 € de pensões de alimentos;
· Rendimentos tributados por taxas liberatórias e não pretendem adicioná-los aos restantes rendimentos para efeito da aplicação das taxas gerais de IRS.
OU
· Apenas receberam subsídios ou subvenções no âmbito da Política Agrícola Comum (PAC) de valor anual inferior a 1.772,80 €, desde que tenham recebido outros rendimentos tributados por taxas liberatórias ou, sendo rendimentos do trabalho dependente ou pensões, não excedam isolada ou conjuntamente 4.104,00 €;
No entanto, há situações em que não há dispensa de entrega da declaração do IRS, tais como:
· No caso de optarem pela tributação conjunta se forem casados ou unidos de facto;
· Receberem rendas temporárias e vitalícias que não se destinam ao pagamento de pensões;
· Receberem rendimentos em espécie;
· Receberem pensões de alimentos de valor superior a 4.104,00 €.
Quanto à comprovação dos rendimentos obtidos em 2022, se estiverem dispensados, após o termo do prazo de entrega da declaração (30 de junho de 2023), poderão solicitar uma certidão gratuita à Autoridade Tributária e Aduaneira através do portal das finanças, em Dispensa Entrega IRS > Entregar Pedido. (aceda aqui)
Fontes: Portal das Finanças