Saiba como evitar burlas na hora de escolher casas de férias - TD Crédito

Junho 30, 2021

Sempre que procura uma casa de férias, todos os cuidados são poucos. De forma a evitar ser burlado, há alguns cuidados a ter. A Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor (DECO) elaborou um conjunto de dicas que o podem ajudar na hora de escolher o seu local de descanso.

“O fator confiança é fundamental neste tipo de negócio. É aconselhável recorrer a um imóvel no qual já tenha passado férias. Os contactos de uma pessoa amiga ou de um conhecido também podem ser úteis. Assim saberá que a casa existe e que se encontra no local indicado”, avisa a DECO.

Há vários anúncios na internet ou nos jornais cujos imóveis não pertencem a quem, supostamente, os disponibiliza. Por vezes, nem sequer se localizam no sítio indicado porque as imagens são editadas. Por estas razões, deve procurar casa para férias em plataformas ou jornais fiáveis.

Comece por confirmar no anúncio o número de registo Alojamento Local (AL) e, de seguida, confirme-o no site do turismo de Portugal. Assim, ficará a saber a localização da casa, quem é o seu titular e os respetivos elementos de identificação (contribuinte, telefone e e-mail).

Desconfie se é barato

Desconfie sempre de ofertas demasiado baixas, como casas com preços muito baixos, que se encontrem, por exemplo, muito bem decoradas ou equipadas e com vista privilegiada para o mar.

Se a oferta for, realmente, apetecível, deve comparar ofertas idênticas no mesmo local e, se for o caso, pedir para visitar a casa. Pense duas vezes se notar alguma resistência por parte do proprietário em fazê-lo. Desculpas como residir no estrangeiro são habituais.

Pesquise em várias plataformas  

As comissões cobradas aos proprietários variam consoante a plataforma e o mesmo apartamento pode estar anunciado em vários sítios com preços diferentes. Procure a melhor oferta.

Visite o imóvel se possível

Quer tome conhecimento do imóvel através de um anúncio de jornal, plataforma ou por contacto direto, se possível, é aconselhável que o visite primeiro. Por vezes, as fotografias criam uma imagem diferente da que vai encontrar.

Confirme antes de pagar

Antes de entregar um sinal da casa para férias através da internet, confirme: uma pesquisa na internet, se há anúncios semelhantes, com as mesmas fotos, ou se há denúncias de burlas sobre aquele anúncio; A veracidade do anunciado, pedindo outras fotos do interior da habitação, além das anunciadas, e perguntando sobre os equipamentos ou serviços associados; a identidade do anunciante ou da pessoa com quem tem contactado por e-mail ou telefone (pode, por exemplo, contactar a administração de condomínio para se certificar que a pessoa de contacto é a proprietária do imóvel).

Adicionalmente: Se a identidade do titular da conta bancária a depositar coincide com a do anunciante (pode fazê-lo num terminal ATM); Se o contacto de telemóvel que lhe foi dado se mantém ativo desde o primeiro contacto (pode simular uma nova chamada a reservar o imóvel para o mesmo período e confirmar se continua disponível); Se não obtiver validação do perfil de utilizador durante o processo de registo na plataforma online, não avance para o pagamento de qualquer reserva de casa, nem dê autorizações para pagamentos através do cartão de crédito.

Reclame se correr mal

Quando a casa não corresponde ao anunciado (pelas fotos ou condições de alojamento, por exemplo) deve pedir o livro de reclamações em formato físico, que os estabelecimentos de alojamento local são obrigados a ter.

Em caso de reclamação, o original da folha é enviado para a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), a entidade responsável pelo cumprimento da lei. O titular da exploração do alojamento local está, ainda, obrigado a ter no sítio da internet (caso o tenha), em local visível e de forma destacada, o acesso à plataforma digital que disponibiliza formato eletrónico do livro de reclamações.

A principal vantagem deste meio de reclamar é facilitar a apresentação de reclamação em qualquer lugar e momento, mesmo já tenha abandonado o local onde ocorreram os factos que deram origem à reclamação. Além disso, a resposta é mais rápida, uma vez que tem de ser emitida no prazo de quinze dias.

Da parte dos turistas há a obrigatoriedade de não danificar o imóvel e os equipamentos e de entregar o imóvel como encontrado.

Fonte: O Jornal Económico

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