Quais os meios de pagamento para pagar impostos? - TD Crédito

Janeiro 31, 2020

Quais os meios de pagamento para pagar impostos? A pergunta pode parecer pouco útil para alguns mas a verdade é que nos últimos anos surgiram várias formas alternativas e menos onerosas em termos de tempo e de maior simplicidade para cumprir as obrigações fiscais que impliquem pagamento de impostos.

A Agenda Fiscal preparada anualmente pela Autoridade Tributária é composta por dois documentos, um com a calendarização das obrigações declarativas e outro com a calendarização das obrigações de pagamento. É neste último que encontramos a resposta à pergunta do título deste artigo.

Possíveis meios de pagamento para pagar impostos em Portugal e no Estrangeiro

Na edição de 2020 do documento com a calendarização das obrigações de pagamento de impostos devidos à administração fiscal do Estado Português encontramos vários informações e modalidade de pagamento descritas.

Algumas estão acessíveis no território nacional, outras estão disponíveis em todo o mundo.

É esta informação contida em três das 28 páginas do referido documento a que aqui damos especial destaque procurando responder à pergunta que colocámos.

COMO PAGAR

A Autoridade Tributaria e Aduaneira disponibiliza um conjunto alargado de meios de pagamento, para que a qualquer momento, de forma simples, rápida e cómoda possa pagar os seus impostos sem se deslocar a um Serviço de Finanças.

DÉBITOS DIRETOS

Permite efetuar pagamentos regulares de forma automática na conta bancária registada AT, sem se preocupar com prazos de pagamento e evitando assim o pagamento de coimas e juros porque se esqueceu de pagar.

A adesão a este serviço não tem quaisquer custos e pode ser feita diretamente no Portal das Finanças ou em qualquer Serviço Local de Finanças. É um meio de pagamento seguro sendo aconselhável para pagamentos recorrentes como é o caso do IMI, pagamentos
prestacionais ou IUC.

A adesão é efetuada por imposto e pode definir o montante máximo que autoriza a ser debitado em conta, bem como uma data limite até à qual a adesão se mantem válida. Em caso de débito indevido pode solicitar o reembolso.

Pode ainda alterar os termos de adesão ou inativar a autorização através do Portal das Finanças ou num serviço de finanças. Para sua informação, a AT enviará uma comunicação antes do débito ser efetuado e após a efetivação do pagamento.

COMO UTILIZAR – adira ao pagamento por débito direto através do Portal das Finanças ou em qualquer Serviço de Finanças. Veja mais informação aqui.

Para obter mais informação sobre o procedimento de adesão e gestão de autorizações de débito direto, tem ainda ao seu dispor: FAQ, que pode encontrar no Portal das finanças em Cidadãos > Apoio ao Contribuinte > Questões Frequentes

MB WAY

Permite efetuar pagamentos através da app Sit.Fiscal-Pagamentos ou no Portal das Finanças, com a possibilidade de o poder fazer em qualquer lugar com acesso à internet, a partir do telemóvel ou de outro dispositivo móvel. A apresentação do ícone MB Way nas cobranças a pagamento, indica a possibilidade do pagamento ser efetuado através desse meio.

COMO UTILIZAR – para aderir a esta modalidade de pagamento deverá instalar e ativar, o serviço MB Way. Para mais informação consulte https://www.mbway.pt/

Para um acesso imediato aos documentos de cobrança disponíveis para pagamento através do serviço MB Way, utilize a app Sit.Fiscal-Pagamentos. Se ainda não tem acesso, pode fazer o download na APP Store e no Google Play. Veja mais informação aqui.

MULTIBANCO

Permite efetuar pagamentos em qualquer ATM, com a referência do documento de cobrança disponibilizada pela AT.

COMO UTILIZAR – numa ATM, utilizando o cartão bancário, selecione a opção de “Pagamentos ao Estado” e siga as instruções apresentadas.

HOMEBANKING

Permite efetuar pagamentos com a referência do documento de cobrança disponibilizada pela AT, com a possibilidade de o poder fazer através do smartphone; tablet ou PC.

COMO UTILIZAR – aceda ao site oficial de internet do seu banco e siga as instruções aí disponíveis para realizar pagamentos.

OUTROS LOCAIS (SERVIÇOS LOCAIS DE FINANÇAS, CTT E INSTITUIÇÕES DE CRÉDITO)

Se optar por continuar a efetuar o pagamento dos seus impostos através dos canais tradicionais sugerimos que o faça utilizando o cartão bancário. Permite o pagamento rápido e é mais seguro do que numerário ou cheque. Se no terminal de pagamento for visível um QRCode, é possível pagar sem o cartão sair da sua mão.

Se mesmo assim, optar por efetuar o pagamento por cheque, tenha em atenção que os cheques, visados ou não, devem ser obrigatoriamente:

• Cruzados e emitidos à ordem de IGCP, E.P.E. ou Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública, salvo se o pagamento for efetuado nos balcões dos CTT, situação em que serão emitidos à ordem de Correios de Portugal;

• Datados com o dia de pagamento ou um dos dois dias imediatamente anteriores;

• Menção de “Pagamento de Impostos”;

• NIF do devedor;

• Número de identificação do documento.

PAGAR A PARTIR DO ESTRANGEIRO

Para efetuar pagamentos quando está FORA DO TERRITÓRIO NACIONAL, sugere-se a utilização do débito direto se o IBAN da conta que pretende utilizar para pagamento estiver domiciliado junto de um banco localizado num dos países da Área Única de Pagamentos em Euro (SEPA), ou seja, Estados-Membros da União Europeia, Andorra, Islândia, Liechtenstein, Mónaco, Noruega, San Marino, Suíça e Vaticano.

Se optar por continuar a efetuar o pagamento através de transferência bancária, deverá disponibilizar ao banco ordenante a informação que permite a identificação de cada pagamento. Alertamos que a disponibilização dos seguintes dados é a única forma que permite a afetação do montante transferido ao respetivo documento de pagamento:

• NIF: 600 084 779

• Nome do credor: Autoridade Tributária e Aduaneira

• N.º da conta bancária: 83 69 27

• N.º do IBAN: PT50078100190000000836927

• Nome do banco: Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública – IGCP, E.P.E.;

• Código SWIFT: IGCPPTPL

• Número de Identificação Fiscal (NIF) que consta do documento de pagamento 

• A referência para pagamento (o número constante no documento de pagamento específico para cada transferência). Não é permitida a mesma referência em mais do que um pagamento.

ATENÇÃO: A inobservância das condições acima descritas determina a impossibilidade de afetação do montante transferido ao respetivo documento de pagamento.
Para pagamentos a partir do estrangeiro, veja mais informação aqui.

Fonte: Economia e Finanças 

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