Graças às novas regras de protecção de dados da União Europeia (UE), o Regulamento Geral de Protecção de Dados (RGPD), os europeus “têm mais controlo sobre o modo como os seus dados pessoais são recolhidos e utilizados, bem como uma melhor protecção caso os dados sejam divulgados”. O RGPD substitui a Directiva de Protecção de Dados Europeia de 1995.
Todos os dias, mais de 250 milhões de europeus utilizam a Internet para se ligarem às suas famílias ou fazerem compras, partilhando muitos dados pessoais no processo, incluindo nomes, moradas, número do cartão de cidadão e informação sobre a sua saúde. Esta partilha de informação possibilita inúmeros riscos, como divulgação não autorizada, roubo de identidade ou abuso online.
Sete em cada 10 portugueses sentem que não têm total controlo dos seus dados pessoais, e seis em cada 10 admitem não confiar nos negócios online.
Adicionalmente, cinco em cada 10 expressam a sua preocupação sobre a forma como as aplicações móveis recolhem dados sem o seu consentimento, e sete em cada 10 receiam a má utilização que as empresas podem fazer da informação que revelam.
A protecção dos dados pessoais “não é apenas uma preocupação para muitos europeus. É também um direito fundamental e é, consequentemente, algo que necessita de ser salvaguardado”.
As novas regras aplicam-se a toda a UE, independentemente do local onde os dados são processados e onde se encontra sediada a organização. Aplicam-se também às empresas que não pertencem à União Europeia, mas que têm como público-alvo cidadãos da UE.
“A partir de hoje, o Regulamento Geral de Protecção de Dados oferece às pessoas na União Europeia mais controlo sobre os seus dados pessoais”, referiu Vera Jourová, Comissária europeia para a Justiça, Consumidores e Igualdade de Género. “As novas regras asseguram que a informação pessoal dos cidadãos está mais protegida – independentemente de para onde é enviada, processada ou armazenada – mesmo no exterior da UE”.
Embora o RGPD estabeleça direitos específicos para os indivíduos, fica ao critério de cada um exercê-los. Se achar que “os seus direitos de protecção de dados foram violados, pode contactar a organização que contém as suas informações.
A mesma deve responder ao seu pedido imediatamente e sem custos associados. Tem também o direito de apresentar uma queixa à Autoridade de Protecção de Dados nacional ou de instaurar um processo em tribunal”.
Fonte: Jornal Económico