Moratórias terminam a 30 de setembro. O que é preciso fazer? - TD Crédito

Agosto 3, 2021
As moratórias, que definiram a suspensão temporária de pagamentos desde março de 2020, estão a chegar ao fim.

Esta suspensão trouxe vantagens para as famílias portuguesas num momento de crise (derivada à COVID-19), permitindo que o pagamento das prestações de empréstimos e créditos fosse adiado.

Enquanto as moratórias privadas (dos bancos) já terminaram a 31 de março de 2021 para créditos hipotecários e a 30 de junho no caso dos créditos pessoais ou não hipotecários. As moratórias públicas (do Estado), referentes a créditos à habitação e outros créditos, perduram até 30 de setembro.

Em janeiro de 2021, segundo o Banco de Portugal, 8,8% dos devedores particulares tinha pelo menos um contrato abrangido por moratória

 

O que vai acontecer?

Para os clientes particulares, até ao dia 31 de agosto as instituições bancárias irão verificar se estes têm condições para voltar a pagar as prestações do crédito. Depois dessa avaliação, os bancos irão negociar planos alternativos de pagamento, nos casos em que seja necessário, até dia 15 de setembro.

O objetivo é que até ao dia 30 de setembro as famílias comecem a cumprir o seu plano de pagamento de crédito. No entanto, se no seu caso não conseguir retomar o pagamento, tem até dia 31 de dezembro para procurar uma solução alternativa com o seu banco. Só depois desta data incorre ao risco de punições, como a execução de hipotecas.

O Governo aprovou várias medidas que visam apoiar as famílias (e empresas) depois do fim das moratórias. Desta forma, serão estabelecidas medidas específicas para os clientes que não conseguirem cumprir os pagamentos devido à situação pandémica, nomeadamente uma proteção financeira de 90 dias no caso dos créditos de habitação.

 

Acabaram as moratórias e não tenho como pagar as mensalidades. O que posso fazer?

A chave é agir o mais rapidamente possível.

Se está desempregado ou sofreu uma redução do rendimento e a sua prestação ultrapassa os 35% do seu rendimento familiar, comunique com o seu banco.

Algo que deve fazer assim que possível é avisar o seu banco que existe a possibilidade de incumprimento depois das moratórias terminarem. Isto porque o seu poder de negociação será bastante superior antes de entrar em incumprimento, uma vez que os bancos procuram evitar estas situações.

Moratórias - Dinheiro

 

Verificar quais as condições do seu crédito é o seguinte passo.

1.      Renegociar condições

No caso dos contratos de crédito à habitação, pode começar por renegociar o spread se este se encontrar acima dos 2%, uma vez que neste momento o valor no mercado está abaixo desta percentagem. No entanto, tenha em atenção a TAEG, uma vez que para conseguir um spread mais baixo, o banco pode sugerir-lhe outras propostas que aumentem os encargos no final.

Pode também pensar em renegociar o seu crédito, seja pessoal ou à habitação, nomeadamente quanto ao prazo que obteve para conseguir pagar uma mensalidade reduzida (apesar de pagar mais juros no total).

Pode também pensar em renegociar o prémio dos seguros, mas fique atento para não deixar de ter coberturas ou diminuir o valor de potenciais indemnizações. Faça uma análise detalhada sobre o que o seguro oferece, quais as suas necessidades e a relação com o preço.

 

2.      Reduzir temporariamente a prestação

Uma opção é também a carência de capital, em que paga apenas os juros da mensalidade, que poderão ser próximos de 0% ou negativos, devido aos valores da taxa Euribor (neste momento negativa). Esta carência tem um prazo mínimo de 6 meses e máximo de 24, porém é importante lembrar que no total, os juros aumentam, uma vez que o prazo de pagamento é superior).

Outra opção seria adiar o reembolso de uma parte do capital (seja 15%, 20% ou o valor que decidir) para a última mensalidade. Isto irá reduzir as suas mensalidades inicialmente, porém é importante ter em conta que terá de desembolsar um valor bastante superior na última prestação, com juros superiores também.

 

3.      Transferência

Transferir os créditos traz encargos, porém estes podem ser cobertos (parcialmente ou totalmente) pelo banco para onde vai transferir. Esta opção deverá ser pensada no caso das renegociações com o seu banco não forem facilitadas e não conseguir alterar as suas condições.

 

4.      PARI e PERSI

Em caso de possibilidade de incumprimento existem dois instrumentos denominados PARI (Plano de Ação para o Risco de Incumprimento) e PERSI (Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de Incumprimento), que são planos e procedimentos que a instituição financeira leva a cabo quando os consumidores não conseguem pagar as mensalidades.

 

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