Possuir um veículo motorizado implica o pagamento anual do Imposto Único de Circulação (IUC), mas há exceções. Saiba se está abrangido e como solicitar a isenção do respetivo pagamento.
Destinado aos proprietários de veículos motorizados, o IUC visa imputar-lhes o custo ambiental e de circulação que está associado a estes, sendo calculado em função da cilindrada e emissões de CO2 dos veículos. Este imposto veio extinguir o antigo Imposto Municipal sobre Veículos, Imposto de Circulação e o Imposto de Camionagem e também o chamado selo do carro (dístico para afixação no veículo) – atualmente é o recibo de pagamento do IUC que serve como prova do pagamento do imposto, devendo por isso acompanhar a restante documentação do veículo.
Quem está abrangido
O IUC abrange todos os veículos motorizados das categorias A, B, C, D e E, as embarcações de categoria F e as aeronaves de uso particular (categoria G), matriculados ou registados em Portugal ou que permaneçam no país por um período superior a 183 dias (seis meses) em cada ano civil. Somente os veículos de mercadorias com peso bruto igual ou superior a 12 toneladas são exceção.
Saiba como calcular o valor do imposto
Para calcular o valor do IUC atribuído aos seus veículos, pode usar o simulador IUC ou consultar as respetivas tabelas.
Pode também somar as diferentes taxas aplicáveis, de acordo com o artigo 10.º do Código do IUC, que variam dependendo da categoria do veículo. Se se tratar de um automóvel da categoria B, é necessário aplicar adicionalmente um coeficiente referente ao ano de matrícula.
Assim, por exemplo, para um automóvel de categoria B, a gasolina, com ano de matrícula de 2016, com cilindrada de 1200, com emissões de CO2 de 120 g/km medidos pelo teste NEDC, o valor a pagar seria: 29,39€ (taxa de cilindrada) + 60,28€ (taxa de emissões de CO2) x 1,15 (coeficiente do ano da primeira matrícula) = (29,39 euros + 60,28 euros) x 1,15 = 103,12 euros. Não se aplica adicional de CO2 uma vez que a matrícula é anterior a 2017, nem taxa adicional de gasóleo, dado tratar-se de um carro a gasolina.
Se, no entanto, o carro for a gasóleo, por exemplo, também de categoria B, com ano de matrícula de 2020, cilindrada de 1750 cm3, emissões de CO2 de 150 g/km, medidos pelo teste WLTP, o total a pagar seria: 117,82€ (taxa de cilindrada) + 90,33€ (taxa emissões CO2) x 1,15 (coeficiente do ano de matrícula) + 20,12€ (taxa adicional de gasóleo) = (117,82€ + 90,33€) x 1,15 + 20,12€ = 258,55€. Não se aplica a taxa adicional de CO2 uma vez que as emissões não atingem o valor mínimo taxado, que é de 205 g/km no teste WLTP.
Tabela IUC ligeiros passageiros aplicável no ano 2021 | |||
Gasolina Primeira matrícula PT/UE/EEE de 1981 a junho de 2007 | |||
Cilindrada (cm3) | Matrícula de 1996 a junho 2007 | Matrícula de 1990 a 1995 | Matrícula de 1981 a 1989 |
Até 1.000 | 18,42€ | 11,61€ | Isento 8,14€ |
1.001 a 1.300 | 36,96€ | 20,77€ | 11,61€ |
1.301 a 1.750 | 57,73€ | 32,27€ | 16,19€ |
1.751 a 2.600 | 146,47€ | 77,25€ | 33,39€ |
2.601 a 3.500 | 265,98€ | 144,83 | 73,75€ |
Mais de 3.500 | 473,90€ | 243,43€ | 111,85€ |
Gasóleo Primeira matrícula PT/UE/EEE de 1981 a junho de 2007 | |||
Cilindrada (cm3) | Matrícula de 1996 a junho 2007 | Matrícula de 1990 a 1995 | Matrícula de 1981 a 1989 |
Até 1.500 | 21,56€(18,42€ + 3,14€) | 13,59€(11,61€ + 1,98€) | Isento 9,53€(8,14€ + 1,39€) |
1.501 a 2.000 | 43,27€(36,96€ + 6,31€) | 24,32€(20,77€ + 3,55€) | 13,59€(11,61€ + 1,98€) |
2.001 a 3.000 | 67,59€(57,73€ + 9,86€) | 37,78€(32,27€ + 5,51€) | 18,95€(16,19€ + 2,76€) |
Mais de 3.000 | 171,48€(146,47€ + 25,01€) | 90,44€(77,25€ + 13,19€) | 39,09€(33,39€ + 5,70€) |
Elétricos Primeira matrícula PT/UE/EEE de 1981 a junho de 2007 | |||
Voltagem total | Matrícula de 1996 a junho 2007 | Matrícula de 1990 a 1995 | Matrícula de 1981 a 1989 |
Até 100 | 18,42€ | 11,61€ | Isento 8,14€ |
Mais de 100 | 36,96€ | 20,77€ | 11,61€ |
Tabela IUC taxa gasóleo aplicável no ano 2021 Primeira matrícula PT/UE/EEE a partir de julho de 2007 e Origem fora PT/UE/EEE com matrícula portuguesa a partir de julho de 2007 | |
Gasóleo | |
Cilindrada (cm3) | Taxa Adicional |
Até 1.250 | 5,02€ |
1.251 a 1.750 | 10,07€ |
1.751 a 2.500 | 20,12€ |
Mais de 2.500 | 68,85€ |
Tabela IUC ligeiros mercadorias com peso bruto inferior a 12 t (categoria C) aplicável no ano 2021 | |
Peso Bruto (kg) | Taxa |
Até 2.500 | 32,52€ |
2.501 a 3.500 | 53,85€ |
3.501 a 7.500 | 129,04€ |
7.501 a 11.999 | 209,31€ |
Tabela IUC motociclos e similares aplicável no ano 2021 | ||
Cilindrada (cm3) | Matrícula de 1997 a 2021 | Matrícula de 1992 a 1996 |
Até 119 | Isento | Isento |
120 a 250 | Isento 5,73€ | Isento |
251 a 350 | Isento 8,10€ | Isento 5,73€ |
351 a 500 | 19,59€ | 11,59€ |
501 a 750 | 58,86€ | 34,66€ |
Mais de 750 | 127,82€ | 62,69€ |
Para outros veículos, deverá consultar as respetivas tabelas:
- Veículos mercadorias de peso bruto inferior a 12t, de peso bruto >= 12t, articulados e conjuntos, de transporte particular (categoria C)
- Veículos mercadorias de peso bruto inferior a 12t, de peso bruto >= 12t, articulados e conjuntos, de transporte público (categoria D)
- Embarcações (categoria F)
- Aviões (categoria G)
Quando se paga
O IUC tem de ser pago todos os anos até ao fim do mês da matrícula que consta no Documento Único Automóvel ou livrete e a partir do início do mês anterior ao da matrícula. Isto significa que se a matrícula do seu veículo motorizado é de 2 de abril de 2016, o IUC é pago entre 1 de março e 30 de abril, todos os anos. Para os condutores que pagam o IUC pela primeira vez, o prazo é alargado para 90 dias, contados a partir da data de matrícula.
Convém ter em atenção que o pagamento deste imposto é devido até ao cancelamento da matrícula, mesmo que o veículo esteja parado sem circular e/ou estacionado fora da via pública.
Como pagar o IUC
Para efetuar o pagamento do IUC é necessário emitir o Documento Único de Cobrança (DUC) no Portal das Finanças.
- Aceder ao Portal das Finanças;
- No campo de pesquisa, escrever “IUC”;
- Na lista de resultados de pesquisa, clicar em Entregar ano corrente;
- Fazer autenticação, inserindo o Número de Identificação Fiscal (NIF) e a respetiva senha de acesso;
- Na página Entregar IUC, assinalar a pesquisa da categoria correspondente ao veículo e clicar no botão Pesquisar;
- Em Consultar, selecionar o veículo e pressionar no botão Emitir.
Com este documento, pode pagar logo no Portal da Finanças por MB Way. O imposto pode ainda ser pago no multibanco, através do homebanking ou nos CTT através da referência de pagamento que consta no DUC.
Quem tem isenção de IUC
A lei contempla várias exceções que permitem a isenção do pagamento do IUC até um máximo de 240€ e que se prendem com as características do proprietário e do respetivo veículo. Isto significa que caso não haja mudança de veículo, a isenção é renovada automaticamente nos anos seguintes.
A isenção do pagamento do IUC abrange os seguintes proprietários e veículos:
- Portadores de deficiência igual ou superior a 60%
Atribuída a pessoas com deficiência e um grau de incapacidade igual ou superior a 60% que sejam proprietárias de veículos da categoria B com um nível de emissão de CO2 até 180 g/km ou de veículos das categorias A e E, deve ser solicitada no primeiro ano em que o imposto é devido. Não pode ultrapassar o valor de 240€ (no caso de eventualmente ultrapassar este limite, o proprietário paga o excedente) e exige a apresentação do Atestado Médico de Incapacidade Multiusos comprovativo da incapacidade igual ou superior a 60% e o título de propriedade do veículo.
A isenção aplica-se, no entanto, apenas a um veículo por proprietário, por isso se tiver duas ou mais viaturas, só uma poderá beneficiar de isenção.
- Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS)
Neste caso, o pedido é feito pela IPSS no serviço de Finanças da área da sua sede através da entrega de requerimento devidamente documentado.
- Veículos especiais
Aqui incluem-se, por exemplo, viaturas de Estado, caso dos veículos administração central, regional, local e das forças militares e de segurança, veículos adquiridos pelas associações humanitárias de bombeiros ou câmaras municipais para o cumprimento das missões de proteção, socorro, assistência, apoio e combate a incêndios, atribuídas aos seus corpos de bombeiros, etc. A isenção aplica-se a veículos do Estado português e outros Estados.
Estão também abrangidos os táxis ou outros veículos de passageiros que se destinem ao serviço de aluguer com condutor e viaturas elétricas ou movidas a energias renováveis não combustíveis, veículos da categoria B que possuam um nível de emissão de CO2 até 180g/km ou automóveis e motociclos que, tendo mais de 20 anos e constituindo peças de museus públicos, só ocasionalmente sejam objeto de uso e não efetuem deslocações anuais superiores a 500 quilómetros, entre outros.
Isenção parcial do IUC
Existem ainda alguns veículos que podem gozar de isenção de 50% do pagamento do IUC. Incluem-se nesta exceção:
- Veículos da categoria D, quando autorizados ou licenciados para o transporte de grandes objetos;
- Veículos das categorias C e D que efetuem transporte exclusivamente na área territorial de uma região autónoma;
- Veículos de categoria C com peso bruto superior a 3500 kg, desde que os proprietários exerçam a título principal a atividade de diversão itinerante e os veículos se encontrem exclusivamente afetos a essa atividade.
Fonte: Notas em Dia