IUC: o que é, quando pagar e quem está isento - TD Crédito

Maio 28, 2021

Possuir um veículo motorizado implica o pagamento anual do Imposto Único de Circulação (IUC), mas há exceções. Saiba se está abrangido e como solicitar a isenção do respetivo pagamento.

Destinado aos proprietários de veículos motorizados, o IUC visa imputar-lhes o custo ambiental e de circulação que está associado a estes, sendo calculado em função da cilindrada e emissões de CO2 dos veículos. Este imposto veio extinguir o antigo Imposto Municipal sobre Veículos, Imposto de Circulação e o Imposto de Camionagem e também o chamado selo do carro (dístico para afixação no veículo) – atualmente é o recibo de pagamento do IUC que serve como prova do pagamento do imposto, devendo por isso acompanhar a restante documentação do veículo.

Quem está abrangido

O IUC abrange todos os veículos motorizados das categorias A, B, C, D e E, as embarcações de categoria F e as aeronaves de uso particular (categoria G), matriculados ou registados em Portugal ou que permaneçam no país por um período superior a 183 dias (seis meses) em cada ano civil. Somente os veículos de mercadorias com peso bruto igual ou superior a 12 toneladas são exceção.

Saiba como calcular o valor do imposto

Para calcular o valor do IUC atribuído aos seus veículos, pode usar o simulador IUC ou consultar as respetivas tabelas.

Pode também somar as diferentes taxas aplicáveis, de acordo com o artigo 10.º do Código do IUC, que variam dependendo da categoria do veículo. Se se tratar de um automóvel da categoria B, é necessário aplicar adicionalmente um coeficiente referente ao ano de matrícula.

Assim, por exemplo, para um automóvel de categoria B, a gasolina, com ano de matrícula de 2016, com cilindrada de 1200, com emissões de CO2 de 120 g/km medidos pelo teste NEDC, o valor a pagar seria: 29,39€ (taxa de cilindrada) + 60,28€ (taxa de emissões de CO2) x 1,15 (coeficiente do ano da primeira matrícula) = (29,39 euros + 60,28 euros) x 1,15 = 103,12 euros. Não se aplica adicional de CO2 uma vez que a matrícula é anterior a 2017, nem taxa adicional de gasóleo, dado tratar-se de um carro a gasolina.

Se, no entanto, o carro for a gasóleo, por exemplo, também de categoria B, com ano de matrícula de 2020, cilindrada de 1750 cm3, emissões de CO2 de 150 g/km, medidos pelo teste WLTP, o total a pagar seria: 117,82€ (taxa de cilindrada) + 90,33€ (taxa emissões CO2) x 1,15 (coeficiente do ano de matrícula) + 20,12€ (taxa adicional de gasóleo) = (117,82€ + 90,33€) x 1,15 + 20,12€ = 258,55€. Não se aplica a taxa adicional de CO2 uma vez que as emissões não atingem o valor mínimo taxado, que é de 205 g/km no teste WLTP.

Tabela IUC ligeiros passageiros aplicável no ano 2021
Gasolina
Primeira matrícula PT/UE/EEE de 1981 a junho de 2007
Cilindrada (cm3)Matrícula de 1996 a junho 2007Matrícula de 1990 a 1995Matrícula de 1981 a 1989
Até 1.00018,42€11,61€Isento 8,14€
1.001 a 1.30036,96€20,77€11,61€
1.301 a 1.75057,73€32,27€16,19€
1.751 a 2.600146,47€77,25€33,39€
2.601 a 3.500265,98€144,8373,75€
Mais de 3.500473,90€243,43€111,85€
Gasóleo
Primeira matrícula PT/UE/EEE de 1981 a junho de 2007
Cilindrada (cm3)Matrícula de 1996 a junho 2007Matrícula de 1990 a 1995Matrícula de 1981 a 1989
Até 1.50021,56€(18,42€ + 3,14€)13,59€(11,61€ + 1,98€)Isento 9,53€(8,14€ + 1,39€)
1.501 a 2.00043,27€(36,96€ + 6,31€)24,32€(20,77€ + 3,55€)13,59€(11,61€ + 1,98€)
2.001 a 3.00067,59€(57,73€ + 9,86€)37,78€(32,27€ + 5,51€)18,95€(16,19€ + 2,76€)
Mais de 3.000171,48€(146,47€ + 25,01€)90,44€(77,25€ + 13,19€)39,09€(33,39€ + 5,70€)
Elétricos
Primeira matrícula PT/UE/EEE de 1981 a junho de 2007
Voltagem totalMatrícula de 1996 a junho 2007Matrícula de 1990 a 1995Matrícula de 1981 a 1989
Até 10018,42€11,61€Isento 8,14€
Mais de 10036,96€20,77€11,61€
Tabela IUC taxa gasóleo aplicável no ano 2021
Primeira matrícula PT/UE/EEE a partir de julho de 2007
e
Origem fora PT/UE/EEE com matrícula portuguesa a partir de julho de 2007

Gasóleo
Cilindrada (cm3)Taxa Adicional
Até 1.2505,02€
1.251 a 1.75010,07€
1.751 a 2.50020,12€
Mais de 2.50068,85€
Tabela IUC ligeiros mercadorias com peso bruto inferior a 12 t (categoria C) aplicável no ano 2021
Peso Bruto (kg)Taxa
Até 2.50032,52€
2.501 a 3.50053,85€
3.501 a 7.500129,04€
7.501 a 11.999209,31€
Tabela IUC motociclos e similares aplicável no ano 2021
Cilindrada (cm3)Matrícula de 1997 a 2021Matrícula de 1992 a 1996
Até 119IsentoIsento
120 a 250Isento 5,73€Isento
251 a 350Isento 8,10€Isento 5,73€
351 a 50019,59€11,59€
501 a 75058,86€34,66€
Mais de 750127,82€62,69€

Para outros veículos, deverá consultar as respetivas tabelas:

Quando se paga

O IUC tem de ser pago todos os anos até ao fim do mês da matrícula que consta no Documento Único Automóvel ou livrete e a partir do início do mês anterior ao da matrícula. Isto significa que se a matrícula do seu veículo motorizado é de 2 de abril de 2016, o IUC é pago entre 1 de março e 30 de abril, todos os anos. Para os condutores que pagam o IUC pela primeira vez, o prazo é alargado para 90 dias, contados a partir da data de matrícula.

Convém ter em atenção que o pagamento deste imposto é devido até ao cancelamento da matrícula, mesmo que o veículo esteja parado sem circular e/ou estacionado fora da via pública.

Como pagar o IUC

Para efetuar o pagamento do IUC é necessário emitir o Documento Único de Cobrança (DUC) no Portal das Finanças.

  1. Aceder ao Portal das Finanças;
  2. No campo de pesquisa, escrever “IUC”;
  3. Na lista de resultados de pesquisa, clicar em Entregar ano corrente;
  4. Fazer autenticação, inserindo o Número de Identificação Fiscal (NIF) e a respetiva senha de acesso;
  5. Na página Entregar IUC, assinalar a pesquisa da categoria correspondente ao veículo e clicar no botão Pesquisar;
  6. Em Consultar, selecionar o veículo e pressionar no botão Emitir.

Com este documento, pode pagar logo no Portal da Finanças por MB Way. O imposto pode ainda ser pago no multibanco, através do homebanking ou nos CTT através da referência de pagamento que consta no DUC.

Quem tem isenção de IUC

A lei contempla várias exceções que permitem a isenção do pagamento do IUC até um máximo de 240€ e que se prendem com as características do proprietário e do respetivo veículo. Isto significa que caso não haja mudança de veículo, a isenção é renovada automaticamente nos anos seguintes.

A isenção do pagamento do IUC abrange os seguintes proprietários e veículos:

  • Portadores de deficiência igual ou superior a 60%
    Atribuída a pessoas com deficiência e um grau de incapacidade igual ou superior a 60% que sejam proprietárias de veículos da categoria B com um nível de emissão de CO2 até 180 g/km ou de veículos das categorias A e E, deve ser solicitada no primeiro ano em que o imposto é devido. Não pode ultrapassar o valor de 240€ (no caso de eventualmente ultrapassar este limite, o proprietário paga o excedente) e exige a apresentação do Atestado Médico de Incapacidade Multiusos comprovativo da incapacidade igual ou superior a 60% e o título de propriedade do veículo.

A isenção aplica-se, no entanto, apenas a um veículo por proprietário, por isso se tiver duas ou mais viaturas, só uma poderá beneficiar de isenção.

  • Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS)

Neste caso, o pedido é feito pela IPSS no serviço de Finanças da área da sua sede através da entrega de requerimento devidamente documentado.

  • Veículos especiais

Aqui incluem-se, por exemplo, viaturas de Estado, caso dos veículos administração central, regional, local e das forças militares e de segurança, veículos adquiridos pelas associações humanitárias de bombeiros ou câmaras municipais para o cumprimento das missões de proteção, socorro, assistência, apoio e combate a incêndios, atribuídas aos seus corpos de bombeiros, etc. A isenção aplica-se a veículos do Estado português e outros Estados.

Estão também abrangidos os táxis ou outros veículos de passageiros que se destinem ao serviço de aluguer com condutor e viaturas elétricas ou movidas a energias renováveis não combustíveis, veículos da categoria B que possuam um nível de emissão de CO2 até 180g/km ou automóveis e motociclos que, tendo mais de 20 anos e constituindo peças de museus públicos, só ocasionalmente sejam objeto de uso e não efetuem deslocações anuais superiores a 500 quilómetros, entre outros.

Isenção parcial do IUC

Existem ainda alguns veículos que podem gozar de isenção de 50% do pagamento do IUC. Incluem-se nesta exceção:

  • Veículos da categoria D, quando autorizados ou licenciados para o transporte de grandes objetos;
  • Veículos das categorias C e D que efetuem transporte exclusivamente na área territorial de uma região autónoma;
  • Veículos de categoria C com peso bruto superior a 3500 kg, desde que os proprietários exerçam a título principal a atividade de diversão itinerante e os veículos se encontrem exclusivamente afetos a essa atividade.

Fonte: Notas em Dia

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