Existem dúvidas sobre o IRS e o que é necessário fazer todos os anos. Listamos aqui os prazos que deve cumprir segundo a Autoridade Tributária (AT) para evitar coimas:
· 15 de fevereiro – Tem até 15 de fevereiro para verificar no Portal das Finanças se os seus dados estão corretos (tanto dados pessoais como do agregado familiar).
Qualquer alteração ao agregado familiar deverá ser devidamente comunicada. Se não houve alterações, não será necessário fazer nada até esta data.
· 25 de fevereiro – Através do e-fatura, deverá consultar e confirmar as faturas do seu agregado familiar. Tendo rendimentos de trabalho independente (2021), abrangido pelo regime simplificado, deverá indicar a natureza das suas despesas – pessoais, profissionais ou mistas.
· 15 de março – Será possível consultar, na área pessoal do IRS no Portal das Finanças, o montante das despesas comprovadas e consideradas para efeitos de dedução à coleta.
Também pode consultar outros gastos dedutíveis no IRS (por exemplo, propinas de ensino público ou juros de crédito à habitação).
· Entre 15 e 31 de março – Verifique, no Portal das Finanças, as despesas gerais e as despesas com direito à dedução do IVA comunicadas à AT. Reclame, se existir qualquer irregularidade, ou corrija manualmente.
Poderá também decidir se quererá consignar o IRS, o IVA ou ambos.
· Entre 1 de abril e 30 de junho – Provavelmente a data mais importante: deve entregar a declaração de rendimentos (Modelo 3) ou confirmar o IRS automático. Se tiver direito a reembolso, deverá receber até junho.
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