A legislação automóvel em Portugal sofreu recentemente uma alteração significativa. Agora os condutores já não são obrigados a afixar o dístico do seguro automóvel no para-brisas dos veículos. Esta mudança visa simplificar os procedimentos e proporcionar mais facilidade e flexibilidade para os condutores.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou, esta quarta-feira, o decreto da Assembleia da República que acaba com esta obrigatoriedade. Esta mudança na lei entrará em vigor assim que for alvo de publicação no Diário da República.
Neste artigo, vamos explorar em detalhe essa alteração legislativa e entender como ela afeta os proprietários.
Fim da obrigatoriedade do dístico do seguro automóvel no para-brisas: Mais liberdade para os condutores
Os condutores em Portugal eram obrigados a afixar o dístico do seguro no para-brisas dos seus veículos. Esse dístico funcionava como comprovativo de que o seguro automóvel estava em vigor e era válido. No entanto, o Parlamento aprovou uma proposta que coloca um ponto final nessa exigência.
A proposta, resulta de um projeto-lei apresentado pela Iniciativa Liberal, que obteve apoio dos partidos PS, PCP e BE, além do próprio proponente. O PSD optou por se abster, enquanto o partido Chega votou contra. A eliminação do dístico do seguro no para-brisas foi uma decisão fundamentada na necessidade de simplificar os procedimentos e adaptar-se à era digital.
Facilidade e flexibilidade para os condutores
Com esta mudança legislativa, os condutores em Portugal agora desfrutam de maior facilidade e flexibilidade no que diz respeito ao dístico do seguro automóvel. Não sendo mais obrigatória a afixação do selo no para-brisas, os proprietários de veículos não precisam se preocupar com a sua colocação e manutenção visível.
Além disso, foram eliminadas as coimas associadas à não afixação do dístico, aliviando assim a pressão sobre os condutores e proporcionando maior liberdade. No entanto, é importante ressaltar que a obrigação de possuir um seguro automóvel válido continua a existir. A mudança apenas diz respeito à não obrigatoriedade de afixar o dístico no para-brisas.
Emissão eletrónica e opção em papel
Com a aprovação da nova legislação, também foi estabelecida a possibilidade de emissão e disponibilização dos documentos comprovativos do seguro através de meios eletrónicos. Isso significa que os condutores podem apresentar o comprovativo de seguro em formato digital, seja através do telemóvel ou de outros dispositivos eletrónicos.
No entanto, a opção de emissão em papel continua a existir, sem custos adicionais, caso o tomador do seguro ou o segurado assim o solicite.