É possível desistir de ser fiador? - TD Crédito

Outubro 29, 2020

No momento em que o fiador assina o contrato, aceitando esse papel, assume uma obrigação que o prenderá até o contrato se extinguir.

Quando nos comprometemos com alguém próximo, seja familiar ou amigo, para sermos fiadores num processo de crédito, à habitação ou outro, poderemos não estar totalmente cientes dos compromissos e encargos que tal decisão acarreta.

No momento em que o fiador assina o contrato, aceitando esse papel, assume uma obrigação que o prenderá até o contrato se extinguir.

Assume pois uma obrigação creditícia. Ou seja, caso o principal devedor não cumpra com o pagamento da mensalidade associada ao crédito, será o fiador o responsável pelo pagamento do montante em dívida, podendo ver-se envolvido num processo demorado e desgastante, quer a nível psicológico, quer a nível monetário.

Conhece o benefício da excussão prévia?

A lei consagra esse benefício da excussão prévia que estipula o seguinte: aquando da celebração do contrato estabelece-se que o fiador não será chamado a pagar a dívida até que todos os bens em nome do principal devedor sejam vendidos ou penhorados.

Infelizmente, a maioria dos contratos não apresenta esta cláusula. Logo, será sempre o fiador o responsável pelo pagamento em caso de falha por parte do devedor.

É possível recuar na decisão e desistir de ser fiador?

Muitos fiadores querem deixar de o ser, mas regra geral, só poderão desvincular-se, se o credor e o devedor estiverem de acordo. Mas é pouco provável que o credor aceite a redução de garantias.

O final destes casos é quase sempre dramático, restando ao fiador pagar a dívida, claro que fica com o direito do credor sobre o devedor e pode exigir a este o cumprimento da obrigação. Mas, na prática, se o devedor não conseguiu pagar a dívida ao credor, muito dificilmente a conseguirá pagar ao fiador, a menos que a sua situação financeira sofra uma alteração significativa.

Antes de assumir este compromisso, leia e informe-se bem do que significa e implica ser fiador. Ao mínimo sinal de incumprimento por parte do devedor, recorra aos meios legais de modo a acautelar-se.

Fonte: O Jornal Económico

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