São mais de 30 parcelas, com números à margem, somas, subtrações e outras complicações que revelam quanto o Fisco lhe cobrou de IRS.
A nota de liquidação é enviada para a casa dos contribuintes que entregam a declaração de IRS. Quem aderiu, ou está obrigado a ter caixa postal eletrónica, recebe a nota de liquidação por essa via. É o caso dos trabalhadores independentes.
A nota de liquidação é uma demonstração do cálculo que as Finanças fizeram para determinar se já pagou o imposto devido, com base nos dados que mencionou na declaração de IRS e noutros que já estavam na posse da Autoridade Tributária.
Por norma, quem tem direito ao reembolso e indicou o NIB na declaração de IRS recebe a transferência das Finanças ainda antes de a nota de liquidação ser enviada. Para quem ainda tem imposto em falta, este documento contém os dados que permitem fazer o pagamento.
O reembolso de IRS é sempre bem-vindo, sobretudo quando dele não se está à espera. Mas, na prática, trata-se apenas de uma devolução ao contribuinte do IRS pago em excesso no ano anterior, por exemplo, através das retenções na fonte. Para saber quanto adiantou ao Estado, consulte as parcelas 23 e 24. O valor que lhe cabia efetivamente entregar é indicado na parcela 22, relativa à coleta líquida.
Nota demonstrativa da liquidação do imposto
1 | Rendimento global | € 42.203,28 |
2 | Deduções específicas | € 4.564,00 |
3 | Perdas a recuperar | € 0,00 |
4 | Abatimentos | € 0,00 |
5 | Deduções ao rendimento | € 0,00 |
6 | Rendimento coletável [1-(2+3+4+5)] | € 37.639,28 |
7 | Quociente rendimentos anteriores / propriedade intelectual | € 0,00 |
8 | Rendimentos isentos englobados para determinação da taxa | € 0,00 |
9 | Total do rendimento para determinação da taxa (6+8-7) | € 37.639,28 |
10 | Coeficiente conjugal 1; taxa 37,000% | —- |
11 | Importância apurada (9:coef. x taxa) | € 13.926,54 |
12 | Parcela a abater | € 2.680,00 |
13 | Imposto anos anteriores / propriedade intelectual | € 0,00 |
14 | Imposto correspondente a rendimentos isentos | € 0,00 |
15 | Taxa adicional [(0,00 x 0,000% + 0,00 x 0,000%) x 1] | € 0,00 |
16 | Imposto relativo a tributações autónomas | € 0,00 |
17 | Coleta total [(11-12) x (1 ou 2) + 13 – 14 + 15 + 16] | € 11.246,54 |
18 | Deduções à coleta | € 2.101,01 |
19 | Benefício municipal (0,00% da coleta) | € 0,00 |
20 | Acréscimo à coleta | € 0,00 |
21 | Coleta líquida [17 – 18 – 19 (>=0) + 20] | € 9.144,96 |
22 | Pagamentos por conta | € 0,00 |
23 | Retenção na fonte | € 10.592,00 |
24 | Imposto apurado [21 – (22 + 23)] | € 1.447,04 |
25 | Juros de retenção – poupança | € 0,21 |
26 | Juros compensatórios | € 0,00 |
27 | Juros indemnizatórios | € 0,00 |
VALOR A REEMBOLSAR | € 1.447,25 | |
27 parcelas descodificadas
A nota de liquidação de IRS é uma comunicação das Finanças, informando o contribuinte de quanto pagou de IRS, se esse montante foi suficiente, em excesso ou se ainda deve.
Rendimento global
Soma de todos os rendimentos obtidos pelo contribuinte, por exemplo, com ordenados ou prestações de serviços.
Deduções específicas
Montante retirado ao rendimento global. Pode ser fixo, como acontece à maioria dos trabalhadores por conta de outrem, ou depender das despesas realizadas, como acontece aos senhorios, caso estes optem pelo englobamentos. Neste último caso, ao valor das rendas recebidas subtraem-se os encargos com obras ou com o IMI, por exemplo.
Perdas a recuperar
Investidores com resultados negativos, por exemplo, com a venda de ações ou senhorios com mais despesas do que rendimentos podem tentar recuperar o prejuízo no IRS do ano seguinte.
Rendimento coletável
Rendimento que determina a taxa de imposto a aplicar.
Rendimentos isentos englobados para determinação da taxa
Apesar de estarem isentos, os rendimentos de quem trabalha para missões diplomáticas ou ao abrigo de acordos de cooperação, por exemplo, são somados a outros que tenham sido obtidos. É com base no valor total que o Fisco apura a taxa a aplicar aos rendimentos que pagam imposto.
Coeficiente conjugal
Divide o rendimento pelo número de contribuintes. Aos solteiros, viúvos ou divorciados, é aplicado o coeficiente “1”; no caso dos casados ou dos unidos de facto que optam pela declaração conjunta, o rendimento é dividido por “2”.
Importância apurada e parcela a abater
Variam em função do rendimento do contribuinte: quanto mais elevado, mais agravada é a taxa. Pode consultar as taxas e as parcelas a abater no Guia Fiscal 2019.
Imposto relativo a tributações autónomas
O contribuinte pode optar pela tributação autónoma de alguns rendimentos. Em vez de estes serem somados aos restantes para se apurar a taxa a aplicar, é cobrada uma taxa única e definitiva. No caso das rendas, o senhorio pode não optar pelo englobamento, sendo aplicada uma taxa de 28%, que incide apenas sobre as rendas.
Coleta total
Imposto que o contribuinte teria a pagar caso não houvesse deduções ou imposto retido na fonte durante o ano anterior.
Deduções à coleta
O valor das despesas que o Fisco tem em conta (por exemplo, de saúde ou de educação) é subtraído ao imposto a pagar.
Benefício municipal
Alguns municípios optam por entregar aos residentes parte, ou o total, da receita de IRS a que têm direito. A percentagem é decidida anualmente e pode chegar aos 5 por cento. Lisboa, por exemplo, entrega 2,5 por cento.
Acréscimos à coleta
Quando o contribuinte levanta montantes investidos em aplicações com benefício fiscal, por exemplo, PPR, fora das condições previstas, é alvo de uma penalização (10% por cada ano). Soma-se ao imposto a pagar.
Coleta líquida
Montante que o contribuinte tem efetivamente a pagar de IRS, depois de todas as deduções terem sido consideradas.
Pagamentos por conta
Os independentes que em anos anteriores não fizeram retenções na fonte suficientes são obrigados a fazer pagamentos antecipados de imposto, tendo em conta o que ganharam. Estes montantes são subtraídos ao imposto a pagar.
Retenções na fonte
Não é mais do que o imposto retido quando se obtém um rendimento. Nas contas finais, é subtraído ao imposto a pagar.
Imposto apurado
Imposto a pagar ou a ser reembolsado caso não houvesse mais parcelas de cálculo.
Juros de retenção-poupança
Quando o contribuinte tem direito a reembolso, por lhe ter sido cobrado imposto a mais no ano anterior, o Fisco paga um pequeno juro.
Valor a reembolsar
O valor a reembolsar ao contribuinte é superior ao indicado, uma vez que falta somar a parcela relativa ao benefício fiscal do IVA (e-fatura), visível na margem esquerda da nota de liquidação. O reembolso efetivo deste contribuinte foi de 1508,84 euros (1447,25 + 61,59 euros).
Notas à margem
Consignação
O contribuinte optou por encaminhar 0,5% do IRS que iria para as Finanças para uma instituição. Neste caso, 45,72 euros. Ao contrário do que acontece com a consignação do IVA (e-fatura), a consignação do IRS não influencia o reembolso a receber pelo contribuinte. Se tivesse doado o benefício do IVA, o reembolso teria sido de 1447,25 euros.
IVA suportado
15% do IVA que pagou em despesas com reparação e manutenção de automóveis e motociclos, restauração, alojamento, cabeleireiros, institutos de beleza e veterinários foi automaticamente considerado pelo Fisco como benefício fiscal. Os passes sociais também são considerados mas em 100% do IVA.
Fonte: O Jornal Económico