Benefícios fiscais dos PPR - TD Crédito

Março 29, 2019

Os PPR (plano poupança reforma) são um produto financeiro criado com o objetivo de ajudar os portugueses a amealhar para a reforma. O regime fiscal dos PPR é muito favorável aos contribuintes, uma vez que prevê uma dedução à coleta de IRS, dos valores investidos nos PPR, e uma taxa reduzida de tributação dos juros e capital.

Dedução à coleta de IRS do dinheiro investido em PPR

Quem constitua um PPR pode deduzir 20% dos valores aplicados, no IRS desse ano (art. 21.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais). A dedução é individual, quer o investidor seja solteiro ou casado. Apenas podem beneficiar desta dedução os residentes em território português que ainda não se tenham reformado.

Limites à dedução dos PPR

A dedução dos montantes investidos em PPR tem limites. Os limites de dedução variam em função da idade do investidor. Confira a tabela:

IdadeDeduçãoLimiteInvestimento para dedução máxima
Menos de 35 anos20%€ 400€ 2000
De 35 a 50 anos20%€ 350€ 1750
Mais de 50 anos20%€ 300€ 1500

Para efeitos deste benefício fiscal, considera-se a idade do contribuinte a 1 de janeiro do ano em que efetue a aplicação do dinheiro cuja dedução pretende obter.

Menos IRS sobre os ganhos do PPR

Apenas dois quintos dos rendimentos obtidos através de um PPR (juros e capital) estão sujeitos a imposto. Isto quer dizer que apenas 40% dos rendimentos obtidos através de um PPR são tributados. A taxa aplicável é 20%, mas, na prática, é como se fosse apenas 8%.

Para ter este benefício fiscal dos PPR, o reembolso do montante mobilizado tem de ocorrer nas situações previstas no Regime Jurídico dos Planos de Poupança-Reforma (art. 4.º do Decreto-Lei n.º 158/2002, de 2 de julho e suas atualizações).

Causas de reembolso de PPR que dão benefício fiscal

Para que a taxa de tributação dos ganhos do PPR seja baixa (8% de taxa efetiva de IRS) é necessário que o reembolso ocorra nas seguintes situações:

Reembolso a qualquer momento:

  • Desemprego longa duração (próprio ou familiar);
  • Incapacidade permanente (próprio ou familiar);
  • Doença grave (próprio ou familiar);
  • Utilização para pagamento de crédito habitação garantido por hipoteca;
  • Morte.

Reembolso 5 anos após aplicação:

  • Reforma por velhice;
  • A partir dos 60 anos;
  • Ingresso ou frequência do ensino profissional ou superior (próprio ou familiar).

Devolução do benefício fiscal por reembolso antecipado

O resgate antecipado do PPR pode implicar a entrega, às Finanças, dos impostos que poupou através do benefício fiscal, bem como a aplicação de penalizações.

E se for o empregador a pagar o PPR?

Os benefícios fiscais são aplicáveis às entregas efetuadas pelas entidades empregadoras em nome e a favor dos seus trabalhadores. 

Isenção de juros de contas poupança-reformados

Beneficiam, ainda, de isenção de IRS os juros das contas poupança-reformados, constituídas nos termos legais, na parte cujo saldo não ultrapasse € 10500 (art. 20.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais). Cada contribuinte só pode usar este benefício relativamente a uma conta.

Fonte: Economias

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