BdP aconselha consumidores a atualizar contactos no banco devido às novas regras das compras online - TD Crédito

Agosto 31, 2020

Contactos associados às contas bancárias devem ser atualizados até ao último dia de agosto, de forma a garantir que as compras online se realizam em segurança a partir de janeiro de 2021.

Vai apertar a segurança nas compras online a partir de janeiro de 2021, visando reduzir a fraude, mas há todo um calendário de procedimentos a cumprir para que isso se torne possível. Nesse sentido, o Banco de Portugal (BdP) alerta para a importância dos consumidores atualizarem até ao final de agosto os seus contactos junto do respetivo banco/prestador de serviços de pagamento, nomeadamente o número de telemóvel.

A instituição recomenda também que, idealmente, até ao final de outubro, adiram à solução de autenticação forte disponibilizada pelo banco.

É que, a partir de janeiro de 2021, qualquer compra online realizada através de cartão de crédito ou de débito vai exigir “autenticação forte”, como já acontece com as operações de ‘homebanking’. Isto significa que não bastará ter os dados do cartão (número, validade e código) para confirmar a operação, como se faz hoje. Será necessário usar outros elementos de segurança, como password, impressão digital ou um código enviado por SMS.

A mensagem por telemóvel é o elemento mais utilizado, pelo que é indispensável ter este número atualizado na ficha bancária.

As novas regras para a autenticação forte do cliente entraram em vigor em 14 de setembro de 2019, no âmbito do Regime Jurídico dos Serviços de Pagamento e da Moeda Eletrónica, que transpôs para o ordenamento jurídico português a Diretiva dos Serviços de Pagamento revista, cuja segunda fase, respeitante à “autenticação forte” do cliente nas operações de comércio eletrónico com cartão, entra em vigor no início de 2021.

“Os intervenientes de mercado que não adotem as soluções de autenticação forte do cliente até 31 de dezembro de 2020 poderão ver-se impedidos de efetuar ou receber pagamentos com cartão em comércio eletrónico a partir daquela data”, esclarece informação disponibilizada pelo BdP no seu site.

Fonte: O Jornal Económico

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