Foi publicada a lei que permite novas adesões à moratória pública, que poderão ser feitas entre 1 de janeiro e 31 de março. Assim as famílias portuguesas poderão beneficiar dos efeitos desta medida por um período máximo de nove meses.
O decreto-lei entrou em vigor a 1 de janeiro de 2021 sendo que, segundo esse diploma, a moratória bancária “constitui um instrumento da maior importância no atual contexto, ao permitir que as famílias e empresas possam gerir adequadamente as suas responsabilidades de crédito, salvaguardando aspetos fundamentais como a habitação ou o funcionamento da economia”.
Mas, esta moratória abrange apenas o crédito habitação, hipotecário e crédito ao consumo para fins de educação, pelo que quem tiver empréstimos ao consumo, crédito pessoal ou cartões de crédito por exemplo, fica sem possibilidade de aceder à medida especial de suspensão de encargos com juros e capital.
Pese embora a questão anteriormente referida, quem não tenha aderido até 1 de outubro de 2020 pode fazê-lo agora no prazo entre 1 de janeiro e 31 de março. O período de aplicação da moratória não pode exceder os nove meses.
Podem ainda aderir os consumidores que “relativamente às operações de crédito em causa, beneficiem ou tenham beneficiado das medidas de apoio por um período de aplicação de efeitos inferior a nove meses”, sendo que, no limite, poderão gozar desta medida por nove meses.
De referir que as moratórias bancárias destinadas às famílias estarão em vigor, pelo menos, até ao final de setembro de 2021.
Fonte: O Jornal Económico